Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria Municipal de Educação
  • Clenio Lourenço
  • Rua Prefeito Quim Júlio, 63,
  • educacao@virgolandia.mg.gov.br
  • (33) 98804-5587
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00

I - elaborar e propor a política municipal de educação básica, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação e demais órgãos oficiais; II - oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; III - implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica; IV - coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo; V - coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município; VI - desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; VII - definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; VIII - desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania; IX - supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; X - monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei; XI - recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental e jovens e adultos; XII - realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica; XIII - estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público; XIV - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.
  • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação
  • Sidenir Souto dos Santos
  • Rua Prefeito Quim Júlio, 63, Centro
  • solangefbraga@hotmail.com
  • (33) 98838-3888
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00

Competências I - unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações destinadas ao apoio às atividades esportivas, lazer e do turismo. II - promover a integração com as Secretarias Municipais relacionadas com as atividades de caráter estratégico, visando o desenvolvimento esportivo, lazer e turístico do Município; III - acompanhar o planejamento e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Administração, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos nas áreas afins; IV - articular-se com os organismos que atuam na área de esporte, do lazer e do turismo, com a finalidade de garantir a execução da política de preservação dos acervos municipais e promover festas tradicionais, valorizando os costumes regionais.
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Beatriz Ferreira Teodoro Maciel
  • Rua Salvio Clementino Da Silva, ,
  • secretariadasaude2021@gmail.com
  • (33) 99829-2987
  • 07:00 11:00 / 13:00 - 16:00
  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças
  • Geraldo Ferreira
  • Rua Prefeito Quim Júlio, 63, Centro
  • geraldof9@hotmail.com
  • (33) 98822-7759
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00

COMPETÊNCIAS: I - auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros; II - acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei; III - coordenar as ações de defesa civil do Município; IV - coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura; V - propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação; VI - expedir normas e instruções relativas à execução das atividades-meio no âmbito da Prefeitura; VII - cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de atuação; VIII - promover a racionalização e a modernização dos processos da gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da administração, fazendo publicar e registrar os atos e fatos da municipalidade; IX - responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e preceitos relativos à higiene e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas técnicas e administrativas que se fizerem necessárias; X - supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades da administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada; XI - executar a política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de capacitação e gerenciamento de pessoas; XII - promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de relevante interesse do Município
  • Contabilidade Geral do Município
  • Agnus Assessoria Publica Ltda
  • Rua 16, Casa De Cima Ilhas Dos Araújo, 806, Centro
  • contato@agnuscontabilidade.com.br
  • (33) 3275-0016
  • 08:00 18:00

I - propor procedimentos de controle orçamentário e patrimonial no registro de atos e fatos contábeis, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o Patrimônio Público; II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; III - atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos atinentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos de governo; IV - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam sobre a geração e classificação da despesa pública; V - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; VI - proceder o registro contábil das receitas pelo regime de competência; VII - promover o aprimoramento e a atualização permanente das normas contábeis adotadas pelo Município; VIII - acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebam recursos do Tesouro Municipal; IX - promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais normas; X - conduzir, promover, examinar e registrar empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas; XI - registrar a execução da dívida pública municipal mediante informação formal da Procuradoria Geral do Município; XII - registrar por meio de lançamento contábeis os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município; XIII - solicitar a capacitação e atualização permanente das equipes envolvidas no cumprimento dos objetivos do órgão; XIV - garantir o cumprimento da transparência dos atos contábeis e priorizar a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento; XV - coordenar e participar de reuniões e assembleias com a participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos e bairros do Município; XVI - autorizar emissão de empenho via sistema integrado.
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Christiani De Assis Braga
  • Rua Prefeito Quim Júlio, 63, Centro
  • christianiassistenciasocial@gmail.com
  • (33) 99191-1817
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 17:00

Unidade administrativa de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de assistência social, subvenções e ação social, assistência à criança e ao adolescente, conselho tutelar, apoio ao idoso, apoio as pessoas em situação de risco social, assistência funerária, apoio aos programas de suplementação alimentar, habitações urbanas e programas sociais dos quais participe o Município.